De acordo com texto final aprovado pela Câmara dos Deputados, o ingresso no Funpresp será facultativo.
É o que prevê o inciso II, artigo 2º, do PL, conforme segue: "participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4º desta Lei;"
Para acessar a redação final do projeto, em PDF, clique AQUI.
Se preferir, entre na página de tramitação da matéria: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=366851
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