A GAE – Gratificação de Atividade Externa, criada pela Lei nº 11.416/2006, integra a remuneração contributiva para o cálculo dos proventos pela média, dos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Executante de Mandados, bem como os proventos de aposentadoria e benefícios de pensão, amparados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 6 de julho de 2005. Ou seja, entra no cálculo da média e também integra os proventos dos que se inativaram com paridade(artigo 4º, Anexo II, da Portaria Conjunta 01/2007).
Quanto à Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, que é devida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário - Área Administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, integra apenas a remuneração contributiva para o cálculo dos proventos pela média, não podendo ser incluída nos proventos dos que se aposentarem com paridade (artigos 5º e 6º, Anexo III, da Portaria Conjunta 01/2007), pelo seu caráter temporário.
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