Reforma da previdência trouxe mudanças drásticas na pensão por morte.
Vejamos o exemplo de um servidor que recebesse 5 mil reais por mês e um segurado do INSS com média de remuneração (80% maiores) também de 5 mil, e morressem em atividade.
Antes da reforma, não importa o tempo de contribuição, os beneficiários da pensão receberiam cinco mil reais, tanto se dependentes de servidor público quanto de segurado do INSS.
Após a reforma, os dependentes, tanto servidores quanto segurados do INSS, citando como exemplo um trabalhador com até 20 anos de contribuição, receberão um percentual sobre 60% de da média de TODAS as contribuições após 07/1994.
Essa média que era de 5 mil considerando as 80% maiores remunerações, eu calculo que baixaria bastante, provavelmente para uns 4.500,00, no máximo, pois agora serão consideradas todas as remunerações.
Vamos ao cálculo: 60% de 4.500,00 = 2.700,00 (base de cálculo para a pensão).
Uma viúva com dois filhos, receberiam 50% mais 10% por dependente, ou seja, 80% desse valor:
80% de 2.700 = 2.160,00, sendo 720,00 para cada dependente.
Quando os filhos completarem 21 anos, a cota deles não passa mais para a viúva (mãe deles), que vai ficar com a pensão de 720 reais, no exemplo citado.
O pior cenário seria quando o trabalhador falecido deixasse a viúva e quatro filhos. Após os filhos completarem a maioridade, restaria 20% do valor inicial da pensão. No exemplo citado acima, isto significaria R$ 432,00, o que representa menos de 10% do que receberia antes da reforma.
O pior cenário seria quando o trabalhador falecido deixasse a viúva e quatro filhos. Após os filhos completarem a maioridade, restaria 20% do valor inicial da pensão. No exemplo citado acima, isto significaria R$ 432,00, o que representa menos de 10% do que receberia antes da reforma.
Quem quiser garantir um futuro tranquilo para a família, é bom fazer um bom seguro privado ou um fundo de previdência.
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